Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112013025983Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012060550 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAYABA INDUSTRY CO., LTD
JP
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-094812 · 21/04/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE FREIO DE PINÇA PARA VEÍCULO Um dispositivo de freio de pinça inclui uma pastilha de freio para exercer uma força de fricção por deslizamento em contato com um disco, um corpo principal de pinça fixado a um veículo e um atuador para pressionar a pastilha de freio contra o disco. O atuador inclui um filme elástico que é fixado ao corpo principal de pinça, uma câmara de pressão de acionamento que é definida pelo filme elástico e para a qual um fluido é fornecido, uma válvula que introduz o fluido na câmara de pressão de acionamento e um êmbolo que é interposto entre o filme elástico e a pastilha de freio. O fluido é fornecido para câmara de pressão de acionamento e o filme elástico se expande na direção para a pastilha de freio, pelo que o êmbolo leva a pastilha de freio ao contato deslizante com o disco. A válvula introduz o fluido na câmara de pressão de acionamento quando o freio é aplicado, enquanto limita a descarga do fluido a partir da câmara de pressão de acionamento, quando o freio é liberado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2580 de 2020-06-16
08/12/2020
RPI 2605
#8.6
referente a 8ª anuidade
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
#25.4
15/05/2018
RPI 2471
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860160004452, de 06/01/2016, é necessário apresentar o documento de alteração devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada, além da guia de cumprimento de exigência.
27/03/2018
RPI 2464
09/01/2018
RPI 2453
Perda da prioridade JP2011-094812 por não cumprimento de exigência. Foi solicitada a tradução da folha de rosto da prioridade, contendo seus dados identificadores (titulares, número de registro, data e título). Em resposta a exigência foi apresentada a folha de rosto parcialmente traduzida, omitindo a informação dos titulares da prioridade, dado essencial para comprovar o direito do depositante para reivindicar a referida prioridade nos termos da Art 16 da LPI.
14/11/2017
RPI 2445
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011-094812; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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