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Dado oficial do INPI

ARAME FLUXADO PARA SOLDADURA DE AÇO CONTENDO ELEVADO CONTEÚDO DE NÍQUEL E REFERIDO PROCESSO DE SOLDADURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011052455

Dados do pedido

Número

112013025900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2011

Publicação

20/12/2016

PCT

FR2011052455

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/11
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/11/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

FR

L'AIR LIQUIDE, SOCIÉTÉ ANONYME POUR L'ETUDE ET L'EXPLORATION DES PROCEDES GEORGES CLAUDE

FR

Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

E. G. (pessoa física)

FR

O. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1152960 · 06/04/2011

Resumo técnico

ARAME FLUXADO PARA SOLDADURA DE AÇO CONTENDO ELEVADO CONTEÚDO DE NÍQUEL A invenção relaciona-se com um arame fluxado incluindo um fabricado de aço à base de C-Mn e um fluxo de preenchimento contendo pelo menos 95% em peso de pós e/ou agregados metálicos, o referido fluxo sendo 8 a 25% em peso do arame. O arame fluxado inclui, em relação ao peso total do arame, 8 a 17% em peso de Ni, 0,05% em peso a 0,35% em peso de Si, 0,3 a 0,85% em peso de Mn, 0,001% em peso de C, menos de 450 ppm de oxigênio e menos de 0,5% em peso de flúor e ferro, e o referido arame é totalmente isento de CaF~ 2~. A invenção também se relaciona com um método de soldadura, selecionado de métodos de soldadura do tipo em arco TIG, em arco FCAW, de plasma ou com laser híbrido/FCAW, em que a fundição de um arame fluxado de acordo com a invenção é realizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2018

RPI 2478

Transferência deferida

#25.1

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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