Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
112013025885Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011055477 Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 08/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
ES
Inventores
L. D. (pessoa física)
BE
M. L. (pessoa física)
FR
N. S. (pessoa física)
BE
P. G. (pessoa física)
FR
Resumo técnico
RESUMOCHAPA DE AÇO LAMINADA APROPRIADA PARA ESMALTAGEM, CHAPA DE AÇO ESMALTADA, PRODUTO EM AÇO, PRODUTO EM AÇO ESMALTADO E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA CHAPA DE AÇO LAMINADO PARA ESMALTAGEMA presente invenção tem por objecto uma chapa de aço laminada apropriada para esmaltagem, tendo a referida chapa de aço um perfil de carbono definido por um gradiente do nível de C desde um nível de Csuperfície em pelo menos uma superfície da chapa, até a um nível de Cvolume da chapa, sendo o nível de Cvolume superior ao Csuperfície e com um Cvolume superior a 0 e inferior ou igual a 0,08 % em peso, um nível de Csuperfície entre 0 e 0,015 % em peso, Al entre 0,012 % em peso e 0,07 % em peso, Mn entre 0,12 % em peso e 0,45 % em peso, O inferior a 0,01 % em peso e, eventualmente: -Cu entre 0,025 % em peso e 0,1 % em peso, - S entre 0,008 % em peso e 0,04 % em peso, - Ca entre 0,0005 % em peso e 0,005 % em peso, sendo o remanescente constituído por Fe e eventuais impurezas e em que a profundidade a que C atinge o nível 12 (Cvolume + Csuperfície) é superior a 75 µm. A presente invenção também tem por objecto um processo para a produção da referida chapa de aço.1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/05/2022
RPI 2681
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
24/07/2018
RPI 2481
#9.2
10/04/2018
RPI 2466
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
20/12/2016
RPI 2398
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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