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Dado oficial do INPI

Método para fornecer fluido de fratura a um furo de poço e sistema para uso no fornecimento de fluido pressurizado para um furo de poço

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012000832

Dados do pedido

Número

112013025880

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2012

Publicação

04/05/2021

PCT

IB2012000832

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/12
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Em vigor06/04/32

Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 06/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

CA

TYPHON TECHNOLOGY SOLUTIONS, LLC

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

CA

T. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/472,861 · 07/04/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA FORNECER FLUIDO DE FRATURA A UM FURO DE POÇO, SISTEMA PARA USO NO FORNECIMENTO DE FLUIDO PRESSURIZADO PARA UM FURO DE POÇO E APARELHO MISTURADOR ELÉTRICO USADO EM OPERAÇÕES DE FRATURAMENTOA presente invenção provê um método e sistema para fornecer energia elétrica no local para uma operação de fraturamento, e um sistema de fraturamento alimentado eletricamente. Gás natural pode ser utilizado para acionar um gerador de turbina na produção de energia elétrica. Uma frota de fraturamento alimentada eletricamente, escalonável é fornecida para bombear fluidos para a operação de fraturamento, evitando a necessidade de um fornecimento constante de combustível diesel para o local e reduzindo a pegada do local e infraestrutura exigida para a operação e fraturamento, quando comparado com sistemas convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2021

RPI 2655

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no Artigo 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2523, de 14/05/2019 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2429 de 25/07/2017 com relação aos itens 5 e 5.1 do parecer da DNPCT

04/05/2021

RPI 2626

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento a exigência publicada na RPI 2582 de 30/06/2020, comprove que Alexandre Bertoldi tem poderes para representar o escritório Pinheiro Neto Advogados

01/12/2020

RPI 2604

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições 018130033626 de 07/10/2013, 018130039573 de 05/12/2013 e 018150004302 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

30/06/2020

RPI 2582

1.2.3

Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.

23/06/2020

RPI 2581

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/05/2019

RPI 2523

12.6

03/10/2017

RPI 2439

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013 “A entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Caso contrário, o pedido internacional será considerado retirado em relação ao Brasil.”. Foi apresentado, na petição inicial, uma página com apenas uma reivindicação traduzida. Posteriormente, na petição 018130039573 foi apresentado quadro reivindicatório em 9 páginas com 42 reivindicações.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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