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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA PRODUÇÃO EFICIENTE DE POLPA DE DISSOLUÇÃO EM UM MOINHO DE KRAFT PRODUZINDO POLPA COM GRAU DE PAPEL COM UM DIGESTOR DE TIPO CONTÍNUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012000892

Dados do pedido

Número

112013025864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2012

Publicação

14/11/2017

PCT

IB2012000892

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/12
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEC-TECH ENGINEERING AND CONSTRUCTION PTE LTD.

SG

RGE PTE LTD.

SG

Inventores

C. L. (pessoa física)

ID

J. D. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/473,712 · 08/04/2011

Resumo técnico

MÉTODO E SISTEMA PARA PRODUÇÃO EFICIENTE DE POLPA DE DISSOLUÇÃO EM UM MOINHO DE KRAFT PRODUZINDO POLPA COM GRAU DE PAPEL COM UM FIGESTOR DE TIPO CONTÍNUO Método e sistema para fabricação de polpa usado em conexão com um processo kraft incluem um vaso de pressão vertical operado no modo de batelada, um digestor contínuo de vaso único ou de vasos múltiplos e outro equipamento para novo processamento de estoque marrom, tal como para lavagem, deslignificação com oxigênio, alvejamento e secagem. Um sistema de alimentação e transporte pode incluir um alimentador de alta pressão ou sistema de bomba direta e, seletivamente, fornece material contendo fibra para o digestor contínuo ao fazer produto de polpa de grau inferior e para o vaso de pressão vertical, quando produzindo polpa de grau superior, tal como polpa para dissolução. O vaso de pressão vertical utilizado para a pré-hidrólise e a neutralização, após o que a polpa resultante é alimentada para o digestor contínuo para cozimento. Licor branco e licor negro do mesmo moinho podem ser utilizados para os fluidos de neutralização. O mesmo disgestor contínuo é usado, seletivamente, para cozimento em conexão com a fabricação de produtosde polpa de diferentes graus ou qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/01/2024

RPI 2769

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/04/2012, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2020

RPI 2586

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20150013137 de 22/07/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento de cessão, além da guia de cumprimento de exigência.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de dos inventores que constam na publicação internacional “Richard Constantine Van Lee” e “Alagaratnam Joseph Devanesan" e o constante da petição inicial “Constantine Richard Van Lee” e “Joseph Alagaratnam Devanesan” Adicionalemente, Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US61/473,712; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. As páginas de prioridade apresentadas na petição 020130081201 não contem dados de titulares, assim como a declaração apresentada na mesma petição

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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