Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112013025483Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012032181 Pedido indeferido em 22/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMERSON CLIMATE TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/438,525 · 03/04/2012
US
61/471,323 · 04/04/2011
US
61/486,035 · 13/05/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE LIGA DE ALUMÍNIO E MÉTODOS PARA FUNDIÇÃO EM MOLDE DA MESMA. A presente invenção refere-se a ligas de alumínio tendo fluidez e alongamento aperfeiçoados, bem como liberdade de soldagem de molde. As ligas de alumínio são particularmente adequadas para fundição em molde de componentes estruturais. A liga de alumínio inclui silício a cerca de 8% em peso até cerca de 11% em peso de manganês a cerca de 0,8% em peso até cerca de 1,9% em peso de ferro a de cerca de 0,1% em peso até cerca de 0,5% em peso de magnésio a de cerca de 0,2% em peso até cerca de 0,7% em peso de boro de cerca de 0,002% em peso a cerca de 0,15% em peso de estrôncio a cerca de 0,006% em peso até cerca de 0,017% em peso, menos do que cerca de 0,25% em peso de cobre, menos do que cerca de 0,35% em peso de zinco, menos do que cerca de 0,25% em peso de titânio, e um restante de alumínio. Métodos relacionados com as ligas de alumínio são também providos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/01/2019
RPI 2507
#9.2
06/11/2018
RPI 2496
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
Perda das prioridades US 61/471,323, US 61/486,035 e US 13/438,525, reivindicadas no PCT/US2012/032181, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Emerson Climate Technologies, Inc") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão das citadas prioridades acompanhados de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido internacional e não às citadas prioridades, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
19/12/2017
RPI 2450
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Regularize os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/471,323, US 61/486,035 e US 13/438,525, visto que os documentos apresentados fazem menção apenas ao pedido internacional. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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