Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112013025160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012002135 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 28/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. K. (pessoa física)
JP
T. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. I. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-074795 · 30/03/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ALTA ELEVAÇÃO DE UMA AERONAVE Prevê que um dispositivo de alta elevação (3) de uma aeronave inclui: um corpo principal do flap (11) fornecido em uma parte da borda de fuga de uma asa principal (2) da aeronave de forma a ser extraído a partir de e retraído na parte da borda de fuga e se estendendo na direção de um vão giratório da asa principal (2); e uma parte suprimindo um (100, 200, 300, 400, 500, ou 600) fornecida na parte da extremidade da ponta do corpo principal do flap (11) na direção de um vão giratório do corpo principal do flap (11) e configurado para suprimir um vórtice rolando a partir de uma superfície inferior para uma parte da extremidade da ponta (11a) do corpo principal do flap(11) para a superfície superior da parte da extremidade da ponta (11a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
14/11/2017
RPI 2445
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011-074795; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. A tradução apresentada na petição 018130032885 não apresenta o titular da prioridade, um dado necessário para avaliar a necessidade de cessão de direitos e comprovar o direito de reivindicar essa prioridade.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.