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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE HIPERSUSTENTAÇÃO PARA UMA AERONAVE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012002135 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013025160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2012

Publicação

14/11/2017

PCT

JP2012002135

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/12
  2. Publicação14/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Em vigor28/03/32

Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 28/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

JP

T. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2011-074795 · 30/03/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALTA ELEVAÇÃO DE UMA AERONAVE Prevê que um dispositivo de alta elevação (3) de uma aeronave inclui: um corpo principal do flap (11) fornecido em uma parte da borda de fuga de uma asa principal (2) da aeronave de forma a ser extraído a partir de e retraído na parte da borda de fuga e se estendendo na direção de um vão giratório da asa principal (2); e uma parte suprimindo um (100, 200, 300, 400, 500, ou 600) fornecida na parte da extremidade da ponta do corpo principal do flap (11) na direção de um vão giratório do corpo principal do flap (11) e configurado para suprimir um vórtice rolando a partir de uma superfície inferior para uma parte da extremidade da ponta (11a) do corpo principal do flap(11) para a superfície superior da parte da extremidade da ponta (11a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011-074795; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. A tradução apresentada na petição 018130032885 não apresenta o titular da prioridade, um dado necessário para avaliar a necessidade de cessão de direitos e comprovar o direito de reivindicar essa prioridade.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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