(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Material de isolamento térmico e/ou de flutuabilidade rígido para tubulação submarina, seu processo de preparação e seu uso

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012050553

Dados do pedido

Número

112013025009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

FR2012050553

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAIPEM S.A.

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

R. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

FR 1152574 · 29/03/2011

Resumo técnico

MATERIAL DE ISOLAMENTO TÉRMICO E/OU DE FLUTUABILIDADE RÍGIDO PARA CONDUTA SUBMARINA A presente invenção proporciona um material de isolamento térmico e/ou flutuabilidade rígida, caracterizado por ser constituído de uma mistura de: (a) de uma matriz de uma mistura homogênea de polímero elastômero reticulado e de um composto plastificante isolante líquido, sendo o referido composto plastificante isolante escolhido entre compostos procedentes de óleo mineral ou vegetal, não sendo o referido composto plastificante isolante um material de tipo de mudança de fase a uma temperatura de -10º a +150º C, sendo a proporção mássica do referido composto plastificante isolante na referida matriz, pelo menos, 50%, de um modo preferido, pelo menos 60%, e (b) esferas ocas, de um modo preferido, microesferas de vidro, dispersas no seio de uma referida matriz da referida mistura homogênea do referido polímero e referido composto plastificante isolante, numa proporção volúmica de, pelo menos 35% do volume total da mistura das referidas esferas com a referida matriz, de um modo preferido, de 40 a 65% do referido volume total. O referido material isolante rígido, de acordo com a invenção pode ser utilizado para o isolamento e/ou a flutuabilidade de uma conduta submarina ou elemento de conduta submarina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.