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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTITUMORAL COMPREENDENDO DIÓXIDO DE CARBONO COMO PRINCÍPIO ATIVO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012057360

Dados do pedido

Número

112013024997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

JP2012057360

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CO2BE MEDICAL ENGINEERING K.K.

JP

N. U. (pessoa física)

JP

NEOCHEMIR INC.

JP

Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-072553 · 29/03/2011

JP

2011-174852 · 10/08/2011

Resumo técnico

AGENTE ANTITUMORAL COMPREENDENDO DIÓXIDO DE CARBONO COMO PRINCÍPIO ATIVO A presente invenção refere-se a um agente antitumoral compreendendo dióxido de carbono como princípio ativo e que pode reduzir o volume do tumor ou erradicar o tumor de um paciente que tem dificuldade para receber uma terapia cirúrgica, uma quimioterapia, uma radioterapia ou uma imunoterapia. O agente antitumoral compreendendo dióxido de carbono como princípio ativo da presente invenção é útil porque ele possibilita (1) a redução do tamanho ou a eliminação de um tumor, (2) a supressão de metástase tumoral e também (3) a redução do volume ou a eliminação de um tumor em um local diferente daquele em que o dióxido de carbono é absorvido transdermicamente pela absorção transdérmica de dióxido de carbono através da pele próxima ao tumor ou da pele distante do tumor. Quando o agente antitumoral compreendendo dióxido de carbono como princípio ativo da presente invenção é usado em combinação com uma terapia cirúrgica, uma quimioterapia, uma radioterapia ou uma imunoterapia, seu efeito pode ser potencializado ou os efeitos colaterais podem ser reduzidos em comparação com uma monoterapia ou uma terapia multidisciplinar com o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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