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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE POLIIMIDA, E, PROCESSO DE SEPARAÇÃO PARA SEPARAR DUAS OU MAIS SUBSTÂNCIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012040057

Dados do pedido

Número

112013024956

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

US2012040057

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto18/07/23

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 18/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP LLC

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

E. H. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Z. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/498,107 · 17/06/2011

Resumo técnico

MEMBRANA DE POLIIMIDA, E, PROCESSO DE SEPARAÇÃO PARA SEPARAR DUAS OU MAIS SUBSTÂNCIAS A presente invenção descreve um novo tipo de membrana de poliimida com premeacões elevadas e seletividades elevadas para separações de gases e em particular para separações de CO~ 2~/CH~ 4~ e H~ 2~/CH~ 4~. As membranas de poliimida apresentam permeabilidade de CO~ 2~ de 50 Barrers ou superior e seletividade de gás único para CO~ 2~/CH~ 4~ de 15 ou superior a 50°C e sob 791 KPa para separação de CO~ 2~/CH~ 4~. As membranas de poliimida têm grupos funcionais reticuláveis a UV e podem ser utilizadas para a preparação de membranas de polimida reticulável por UV com permebeabilidade de CO~ 2~ de 20 Barrers ou superior e seletividade de gás único para CO~ 2~/CH~ 4~ de 35 ou superior a 50°C ao abrigo 791 KPa para separação de CO~ 2~/CH~ 4~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2725 de 28-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2023

RPI 2741

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

28/03/2023

RPI 2725

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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