Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2012, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013024943Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012057740 Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 26/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOTO LTD.
JP
Inventores
A. H. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-074214 · 30/03/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE VASO SANITÁRIO De acordo com um aspecto da invenção, um dispositivo de vaso sanitário que inclui um vaso sanitário, uma bacia configurada para receber os resíduos sólidos formada no vaso sanitário, sendo a bacia hidrófila; uma unidade de pulverização configurada para pulverizar pelo menos um selecionado entre água e água de ácido hipocloroso sobre a superfície da bacia; uma unidade de detecção configurada para detectar o estado de uso do vaso sanitário, e uma unidade de controle configurad para controlar a unidade de pulverização antes e depois do uso do vaso sanitário sobre a base de um resultado da detecção da unidade de detecção para pulverizar pelo menos um selecionado entre água e água de acido hipocloroso a partir da unidade de pulverização antes do uso e para pulverizar água de ácido hipocloroso a partir da unidade de pulverizalção depois do uso. A limpeza da superfície da bacia do vaso sanitário pode ser mantida pela supressão da fixação dos resíduos sólidos e pela supressão da proliferação de bactérias causadas pelos óleos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2012, observadas as condições legais
29/09/2020
RPI 2595
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011- 074214; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, esclareça a omissão de "Koichiro Matsushita" e "Shuichi Nagashima" do quadro de inventores, uma vez que os mesmos constam na publicação internacional.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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