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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE RESINA CURÁVEL PELA UMIDADE, COMPOSIÇÃO CURÁVEL PRODUZIDA POR CONTATO DA COMPOSIÇÃO, SELANTE, ADESIVO OU REVESTIMENTO CURÁVEL PELA UMIDADE, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM SUBSTRATO E ARTIGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012031124

Dados do pedido

Número

112013024938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

15/08/2017

PCT

US2012031124

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 10/03/2020 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOMENTIVE PERFORMANCE MATERIALS INC.

US

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Inventores

J. N. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/077,077 · 31/03/2011

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES DE POLÍMERO SILIADO ENDURECÍVEIS PELA UMIDADE COM ADESÃO MELHORADA AO CONCRETOUma composição de resina endurecível pela umidade que compreende (a) pelo menos um polímero endurecível pela umidade que possui pelo menos um grupo silil hidroli-sável; (b) pelo menos um hidrocarbilalcoxisilano; e (c) pelo menos um promotor de adesão de silano contendo um grupo glicidoxi. A composição pode também conter aditivos, incluindo um catalisador para catalisar a reação entre o polímero endurecível pela umidade possuindo pelo menos um grupo silil hidrolisável (a) com água sob condições de cura, um preenchedor, um plastificante, e suas combinações. A composição de resina endurecível pela umidade é útil na produção de adesivos, selantes e revestimentos para uso em aplicações de concreto sem primer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2012, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/07/2017

RPI 2428

Monitoramento de patentes

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