Transferência deferida
#25.1
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112013024936Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012056636 Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 15/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HONDA MOTOR CO., LTD.
JP
TS TECH CO., LTD.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
N. Y. (pessoa física)
JP
O. S. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-078196 · 31/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ASSENTO DE VEÍCULO".A presente invenção refere-se a um dispositivo de assento de veículo configurado de modo que o assento do banco pode ser convenientemente mantida a uma posição elevada e que as ligações laterais são compactas. Um dispositivo de assento do veículo é provido com um mecanismo de movimento (41) capaz de mover o assento do banco (24) entre uma posição de assento (P1) e uma posição retraída (P2). O mecanismo de movimento é provido com: um elemento transversal (52) provido para o assento do banco; suportes de apoio frontal, esquerdo e direito (53, 54) provido para o chão do corpo do veículo (12); elos laterais esquerdo e direito (55, 56) ligados rotativamente aos suportes de apoio frontal, esquerdo e direito e ligados rotativamente ao elemento transversal; e um elo-guia (57) que possui os primeiros eixos do apoio de guia (71a, b) providos de forma rotativa em frente aos eixos do apoio de rotação (67, 75) dos elos laterais e que também possui um segundo eixos do apoio de guia (71e) providos de forma rotativa ao elemento transversal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
19/11/2024
RPI 2811
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2012, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011- 078196; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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