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Dado oficial do INPI

CÉLULA ELETROLÍTICA PARA ELETRODIÁLISE DE SOLUÇÕES SALINAS DELIMITADA POR UM SEMI-INVÓLUCRO ANÓDICO E POR UM SEMI-INVÓLUCRO CATÓDICO E PROCESSO DE ELETRODIÁLISE DE UMA SOLUÇÃO SALINA EM UMA CÉLULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012055455 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013024915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2012

Publicação

10/07/2018

PCT

EP2012055455

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/12
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto03/05/22

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 03/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDUSTRIE DE NORA S.P.A

IT

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Inventores

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

IT MI2011A000500 · 29/03/2011

Resumo técnico

CÃLULA ELETROLÃTICA PARA ELETRODIÃLISE DE SOLUÃÃES SALINAS DELIMITADA POR UM SEMI-INVÃLUCRO ANÃDICO E POR UM SEMI-INVÃLUCRO CATÃDICO E PROCESSO DE ELETRODIÃLISE DE UMA SOLUÃÃO SALINA EM UMA CÃLULAA invenção refere-se a uma célula de eletrodiálise de solução salina para produção dos ácidos e das bases relevantes por meio de um processo com um consumo nulo ou reduzido de energia elétrica. A célula compreende uma câmara anódica alimentada com hidrogênio e uma câmara catódica alimentada com oxigênio ou ar, dotada dos eletrodos de difusão de gás relevantes; a potência de acionamento do processo de eletrodiálise é dada através dos potenciais químicos de oxidação e de redução de hidrogênio e de oxigênio alimentados nas duas câmaras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2012, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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