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Dado oficial do INPI

"DERIVADOS DE SULFAMIDA TENDO UM GRUPO ADAMANTIL E SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, AGENTE INIBITÓRIO A 11B-HSD1, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA".

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2012002407 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013024828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

KR2012002407

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor30/03/32

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 30/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

KR

J. A. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

M. B. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

S. R. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. A. (pessoa física)

KR

W. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0029829 · 31/03/2011

KR

10-2012-004235 · 13/01/2012

Resumo técnico

DERIVADO DE SULFAMIDA TENDO UM GRUPO ADAMANTIL E SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL A presente invenção refere-se a um derivado de sulfamida tendo um grupo adamantil representado pela Fórmula 1 a seguir, ou um sal farmaceuticamente aceitável deste. O derivado de sulfamida suprime a atividade de deidrogenase 11 -hidróxi esteroide tipo 1 (11 -HSD1), e é últil no tratamento de várias doenças que são mediadas por 11 -HSD1 fÓRMULA qUÍMICA 1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2012, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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