Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112013024663Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012057376 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
N. O. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-068052 · 25/03/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE LIPOSSOMAS DE LIBERAÇÃO CONTROLADA DE LONGA DURAÇÃO E MÉTODO PARA PRODUÇÃO DA MESMA A presente invenção refere-se a uma composição de lipossomas, a qual é obtida misturando uma solução orgânica miscível em água na qual um fosfolipídio e colesterol estão contidos em uma concentração total de 100 a 200% em peso/volume em um solvente orgânico miscível em água com uma primeira solução de fase aquosa em uma quantidade de 3/1 a 12/1 em termos de proporção de volume para a solução orgânica miscível em água, obtendo deste modo uma emulsão na qual a concentração total do fosfolípídio e colesterol na fase mista resultante é de 15 a 50% em peso/volume, seguida por submeter a emulsão à permuta de solução externa com uma segunda solução de fase aquosa, em que se forma um gradiente iônico entre uma fase aquosa em uma região interna de uma membrana de lipossoma, incluindo a primeira solução de fase aquosa, e uma fase aquosa em uma região externa da membrana de lipossoma, incluindo a segunda solução de fase aquosa, e um fármaco pode ser introduzido em uma elevada quantidade de encapsulação. A presente invenção também refe-se a uma preparação de lipossomas a qual tem propriedades de liberação controlada de longa duração ao mesmo tempo em que mantém uma concentração eficaz clinicamente suficiente e é adequada para administração subcutânea e assim sucessivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
20/08/2019
RPI 2537
04/06/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
20/12/2016
RPI 2398
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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