Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112013024471Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012055345 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 26/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EXPLISEAT
FR
Inventores
B. S. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
V. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1100937 · 30/03/2011
FR
1101840 · 16/06/2011
Resumo técnico
ASSENTO PARA AERONAVE O assento de acordo com a presente invenção permite amortecer, em caso de impacto frontal de aeronave, a projeção súbita de um passageiro que se encontra em um assento colocado atrás do assento de acordo com a presente invenção. O encosto (2) do assento de acordo com a presente invenção é dotado de uma tira de reforço (4) colocada atrás do encosto (2). A base do assento (3) pode igualmente ser dotada de uma segunda tira de reforço colocada sob a base do assento (3). Essa tira de reforço (4) é constituída de um têxtil tricotado ou tecido. No caso do tricô, o fio utilizado é de tenacidade elevada, e o ponto de tricotagem pode ser vantajosamente o ponto de malha. No caso da tecelagem, os fios de trama e de urdidura devem ter aproximadamente a mesma tenacidade. Application ao amortecimento dos passageiros nas aeronaves, em caso de impacto frontal, ou de impacto para baixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/03/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
A prioridade reivindicada tem como titular "Expliseat SAS", nome divergente do depositante do pedido internacional "Expliseat". Esclareça tal divergência com documentos comprobatórios, sob pena de perda de prioridade.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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