(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE AMARRAR TIRAS EM CARGA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2012050083

Dados do pedido

Número

112013024259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2012

Publicação

19/06/2018

PCT

DK2012050083

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/12
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. A. (pessoa física)

DK

Inventores

L. H. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

BA 2011 00056 · 21/03/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE AMARRAR TIRAS EM CARGA. Um dispositivo de amarrar tiras em carga, para tiras usadas para engatar uma carga em um veículo, compreende partes de estrutura mutuamente pivotáveis (1, 2) que, por seu movimento, podem girar um fuso de duas partes (3) em uma direção (19), prvido por duas linguetas (10, 11) e uma roda de catraca (9). O fuso (3) é composto por uma parte de base (12) e uma parte pivotável (13), que podem pivotar entre uma posição fechada, enquanto contactando em um batente (18) e uma posição aberta, onde a parte pivotável (13) se estende em um ângulo relativo à posição fechada. Montagem fácil da tira sobre o fuso é possível quando o pequeno membro (13) é pivotado para a posição aberta, evitando enrolar a extremidade daa tira no fuso. Também liberação mais fácil e economizadora de tempo da tira é possível quando a rotação de desenrolar do fuso (3) provê que o pequeno membro (13) automaticamente se mova para a posição aberta pela ação da tira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2012, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.