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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE DNA RECOMBINANTE CONTENDO ELEMENTO REGULADOR DE PLANTA, E MÉTODO PARA EXPRESSAR UMA MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO TRANSCRITÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012029990

Dados do pedido

Número

112013024144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2012

Publicação

22/11/2016

PCT

US2012029990

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/12
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor21/03/32

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 21/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONSANTO TECHNOLOGY LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/467,875 · 25/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ELEMENTOS REGULADORES DE PLANTAS E UTILIZAÇÕES DOS MESMOS".A presente invenção refere-se a novos constructos e moléculas de DNA, incluindo suas sequências de nucleotídeos, úteis para modular a expressão genética em plantas e células de plantas. A invenção também proporciona plantas transgênicas, células de plantas, partes de plantas, sementes, e produtos de mercadorias compreendendo as moléculas de DNA ligadas operavelmente a polinucleotídeos transcrevíveis heterólogos, junto com métodos de sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210050362 - 04/06/2021

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

06/04/2021

RPI 2622

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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