Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2012, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
112013023595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012027943 Patente concedida em 24/09/2020 e em vigor até 07/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/194254 · 29/07/2011
US
61/453164 · 16/03/2011
Resumo técnico
SISTEMA PARA DETECTAR UM CURTO-CIRCUITO ASSOCIADO COM UM BARRAMENTO EM CORRENTE CONTINUAà descrito um sistema (211) que compreende um barramento em corrente contÃnua (33) com um terminal positivo (36) e um terminal negativo (38). Um primeiro transistor de comutação (104) e um segundo transistor de comutação (106) têm seus respectivos terminais comutados conectados em série um em relação ao outro entre o terminal positivo (38) e o terminal negativo (38). Um suprimento primário (16) é arranjado para gerar uma voltagem de teste que é inferior a uma voltagem operacional do barramento em corrente contÃnua (33). A voltagem de teste é aplicada entre o terminal positivo (36) e o terminal negativo (38) do barramento em corrente contÃnua (33). Um circuito térmico primário (222) é associado com o suprimento (16) para detecção se o suprimento excede um limite de temperatura operacional. O circuito térmico (222) provê um sinal ou estado de nÃvel lógico indicativos de um curto-circuito detectado no barramento em corrente contÃnua (33) se o suprimento primário (16) exceder o limite de temperatura operacional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2012, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/453,164 de 16/03/2011, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130076195 de 13/09/2013 é referente a um pedido posterior (US 13/194,254 de 29/07/2011) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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