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Dado oficial do INPI

N-(1,2,5-OXADIAZOL-3-IL)-, N-(TETRAZOL-5-IL)- E DE N- (TRIAZOL-5-IL)BICICLOARIL CARBOXAMIDAS E SEU USO COMO HERBICIDAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012054269

Dados do pedido

Número

112013023587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2012

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2012054269

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/12
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Em vigor12/03/32

Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 12/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

DE

C. R. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

S. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11158258.1 · 15/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "CARBOXAMIDAS DE N-(1,2,5-OXADIAZOL-3-IL), N-(TETRAZOL-5-IL) E DE N-(TRIAZOL-5-IL)BICICLOARILA E SEU USO COMO HERBICIDAS".A presente invenção refere-se a N-(1,2,5-oxadiazol-3-il)-, de N-(tetrazol-5-il)- ou de N-(triazol-5-il)bicicloaril carboxamida da fórmula geral (I) que são descritas como herbicidas. Nessa fórmula (I), R3, R4 e R5 são, em cada caso, radicais, tais como hidrogênio, radicais orgânicos, tais como alquila, e outros radicais, tais como halogênio. Q é um heterociclo. X e Y são, em cada caso, oxigênio e enxofre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/04/2024

RPI 2778

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/02/2024

RPI 2771

Transferência deferida

#25.1

28/11/2023

RPI 2760

Alteração de sede deferida

#25.7

07/11/2023

RPI 2757

Petição de recurso

#12.2

11/09/2018

RPI 2488

Indeferimento

#9.2

14/08/2018

RPI 2484

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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