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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUÇÃO DO FATOR VIII HUMANO RECOMBINANTE, FATOR VIII HUMANO RECOMBINANTE, PRODUTO FARMACÊUTICO, USO DO FATOR VIII HUMANO RECOMBINANTE, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS À DIMINUIÇÃO, INATIVAÇÃO OU AUSÊNCIA DE FATOR VIII, USO DA ENDOPROTEASE SPC6 E/OU DA PACE4 AI E/OU DA PACESOL E PROCESSAMENTO PROTEOLÍTICO DO FATOR VIII HUMANO RECOMBINANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · BR2011000069

Dados do pedido

Número

112013023167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

06/09/2016

PCT

BR2011000069

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO PARA PRODUÇÃO DO FATOR VIII HUMANO RECOMBINANTE A presente invenção tem por objeto métodos para produção de fator VIII humano recombinante, que empregam endoproteases específicas, garantindo o processamento proteolítico completo deste fator ainda durante sua biossíntese e, conseqüentemente, evitando etapas adicionais de purificação. São ainda objetos da presente invenção o fator VIII humano recombinante obtido por tais métodos, composições farmacêuticas, usos e métodos terapêuticos relacionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220042442 - 16/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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