(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA (I) OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2012072091 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013023028

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

CN2012072091

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor08/03/32

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 08/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2032

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUZHOU KINTOR PHARMACEUTICALS, INC.

CN

Y. T. (pessoa física)

CN

Inventores

Y. T. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/451,120 · 10/03/2011

Resumo técnico

RESUMO COMPOSTO DA FÓRMULA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA A presente invenção refere-se aos novos compostos de tioimidazolidinona substituída e as composições farmacêuticas compreendendo tais compostos para o tratamento de doenças associadas ao receptor de androgênio ou distúrbios, tais como câncer da próstata, hipertrofia benigna da próstata, perda de cabelo masculina, perda muscular e hipertricose.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2012, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de sede deferida

#25.7

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.