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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OPERAR ATUADORES DE MANEIRA SIMULTÂNEA PARA MOVER PELO MENOS DUAS SUPERFÍCIES AERODINÂMICAS MÓVEIS DE AERONAVE, DISPOSITIVO PARA ACIONAR FLAPES DE AERONAVE, E, AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012053409

Dados do pedido

Número

112013022291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/02/2012

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2012053409

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/12
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto12/04/22

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 12/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1151645 · 01/03/2011

US

61/552,999 · 28/10/2011

Resumo técnico

MÉTODO DE OPERAR DE MANEIRA SIMULTÂNEA ATUADORES PARA MOVIMENTAR PARA MOVIMENTAR FLAPS DE AERONAVE, UM DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO DE FLAP DE AERONAVE E UMA AERONAVE DOTADA DE TAL DISPOSITIVO Um método de operar de maneira simultânea atuadores para mover pelo menos duas superfícies aerodinâmicas móveis de aeronave, o método compreendendo as etapas de - controlar os atuadores para mover as superfícies aerodinâmicas no sentido de uma posição predeterminada; - durante o movimento detectar um atuador o mais lento; - adaptar o controle dos atuadores para corresponder às ações do atuador o mais lento. Um dispositivo de acionamento para superfícies aerodinâmicas de uma aeronave que inclui um tal dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2660 de 28-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

28/12/2021

RPI 2660

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2012, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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