Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112013022057Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012038663 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALCON RESEARCH, LLC
US
ALCON RESEARCH, LTD.
US
NOVARTIS AG
CH
Inventores
D. G. (pessoa física)
US
F. G. (pessoa física)
ES
L. A. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
ES
O. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/487,789 · 19/05/2011
US
61/548,957 · 19/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO OFTÁLMICA DE OLOPATADINA DE ALTA CONCENTRAÇÃO".A presente invenção é uma composição oftálmica contendo uma concentração de olopatadina relativamente alta. A composição é tipicamente uma solução aquosa oftálmica contendo concentrações relativamente altas de olopatadina solubilizada dentro da solução. A composição é preferencialmente capaz de fornecer alívio aumentado dos sintomas oculares da conjuntivite alérgica, particularmente sintomas de fase tardia da conjuntivite alérgica ocular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
20/07/2021
RPI 2637
#25.1
21/01/2020
RPI 2559
#25.1
31/12/2019
RPI 2556
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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