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Dado oficial do INPI

CATALISADOR PARA HIDROGENAÇÃO ASSIMÉTRICA DE IMINA, MÉTODO DE SÍNTESE E APLICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2011071448

Dados do pedido

Número

112013021881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2011

Publicação

25/10/2016

PCT

CN2011071448

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/11
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DALIAN HETEROGENEOUS CATALYST CO., LTD.

CN

JIANGSU YANGNONG CHEMICAL., LTD.

CN

YOUTH CHEMICAL CO., LTD.

CN

Inventores

J. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110048240.5 · 28/02/2011

Resumo técnico

CATALISADOR PARA HIDROGENAÇÃO ASSIMÉTRICA DE IMINA, MÉTODO DE SÍNTESE E APLICAÇÃO DO MESMO A presente invenção refere-se a um composto de H~ 8~-BINOL bis-fosfina hidrogenada quiral, com a estrutura mostrada na fórmula (I) a seguir, onde tanto R^ 1^ quanto R^ 2^ são halogênio, H ou um grupo C~ 1~-C~ 10~ alifático; R^ 3^ é H ou um grupo C~ 1~-C~ 10~ alifático; R ^ 4^ é halogênio, amino, nitro, H, um grupo C~ 1~-C~ 10~ alifático ou um grupo C~ 1~-C~ 10~ alifático ou um grupo C~ 1~-C~ 10~ aromático; e X é fenila, fenila substituída, cicli-hexila, ciclo-hexila substituída, um grupo C~ 6~-C~ 30~ aromático, ou um grupo C~ 6~-C~ 30~ heterocíclico aromático contendo um ou mais heteroátomos selecionados dentre N, S, O. A presente invenção oferece ainda um catalisador para uma reação de hidrogenação catalítica assimétrica que contém o composto, onde o catalisador pode produzir mais de 90% de anantiômeros e eficiência com o número de turnover maior 100.000 na reação de hidrogenação assimétrica de iminas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

28/08/2018

RPI 2486

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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