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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS PARA CD70

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012054733

Dados do pedido

Número

112013021562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2012054733

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor16/03/32

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARGEN-X BV

NL

A. B. (pessoa física)

BE

ARGEN-X N.V.

NL

A. S. (pessoa física)

PB

Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

BE

K. S. (pessoa física)

BE

M. M. (pessoa física)

BE

M. S. (pessoa física)

BE

P. U. (pessoa física)

BE

S. G. (pessoa física)

DE

T. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/453,390 · 16/03/2011

US

61/503,871 · 01/07/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS PARA CD70 A presente invenção refere-se a anticorpos e fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos que se ligam à proteína CD70 humana com elevada afinidade e exibem inibição potente de crescimento de células de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Transferência deferida

#25.1

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de nome deferida

#25.4

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150162306, de 29/07/2015, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.

06/02/2018

RPI 2457

12.6

14/02/2017

RPI 2406

15.9

Perda das prioridades US 61/503,871 e US 61/453,390 reivindicadas no PCT EP2012/054733 de 16/03/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

16/11/2016

RPI 2393

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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