Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112013021562Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012054733 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 16/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARGEN-X BV
NL
A. B. (pessoa física)
BE
ARGEN-X N.V.
NL
A. S. (pessoa física)
PB
Inventores
H. W. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
BE
K. S. (pessoa física)
BE
M. M. (pessoa física)
BE
M. S. (pessoa física)
BE
P. U. (pessoa física)
BE
S. G. (pessoa física)
DE
T. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/453,390 · 16/03/2011
US
61/503,871 · 01/07/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS PARA CD70 A presente invenção refere-se a anticorpos e fragmentos de ligação ao antígeno dos mesmos que se ligam à proteína CD70 humana com elevada afinidade e exibem inibição potente de crescimento de células de tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
26/07/2022
RPI 2690
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
21/08/2018
RPI 2485
#25.4
29/05/2018
RPI 2473
#25.4
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/04/2018
RPI 2465
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150162306, de 29/07/2015, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
06/02/2018
RPI 2457
14/02/2017
RPI 2406
Perda das prioridades US 61/503,871 e US 61/453,390 reivindicadas no PCT EP2012/054733 de 16/03/2012, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/11/2016
RPI 2393
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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