Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2012, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
112013021247Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012054000 Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 20/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN CAPACITOR INDUSTRIAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-034803 · 21/02/2011
JP
2012-026631 · 09/02/2012
Resumo técnico
ELETROLÍTICA NÃO AQUOSA, FOLHA DE CATODO, COLETOR DE CORRENTE, ELETRODOS POSITIVO NEGATIVO, E PARA UM CAPACITOR DE CAMADA ELÉTRICA DUPLA ELETROLÍTICA NÃO AQUOSA,E, BATÉRIA SECUNDÁRIA ELETROLÍTICA NÃO AQUOSA É descrita uma folha eletrodo negativo para um capacitor sólido que aumenta a capacitância, reduz ESR e vazamento de corrente, aumenta a resistência ao calor e reduz os custos de fabricação, e melhora a densidade de potência, alcança rápidas carga/ descarga, e aumenta as características de vida últil dos elementos de armazenamento de energia, tais como baterias recarregáveis, capacitores de camada elétrica dupla e capacitores híbridos. São usados a folha de eletrodo negativo ou um coletor de corrente que: são obtidos pela formação de uma camada de metal, uma camada misturada obtida pela mistura de um material que constitui a camada de metal com carbono e uma camada de carbono que compreende, substancialmente, carbono em uma folha de metal; e são configurados de uma maneira tal para mudar à medida que os componentes da camada misturada mudam de um componente que contém somente o material que constitui, substancialmente, a camada de metal para um componente que contém, substancialmente, somente carbono, e da camada de metal até a camada de carbono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2012, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
14/07/2020
RPI 2584
#1.3
30/06/2020
RPI 2582
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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