Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2011, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112013021056Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011025321 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 17/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PUJIREBIO DIAGNOSTICS, INC
US
Inventores
C. F. (pessoa física)
SE
E. R. (pessoa física)
SE
I. H. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL, LINHAGEM DE CÉLULAS DE HIBRIDOMA, KIT PARA DIAGNÓSTICO, MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL E DE UM AGENTE DE LIGAÇÃO, AGENTE DE LIGAÇÃO SEQUÊNCIA DE AMINOÁCIDOS PURIFICADA, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UMA SEQUÊNCIA DO ÁCIDO NUCLEICO CODIFICANTE, MOLÉCULA DO ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO CODIFICANTE, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA ISOLADA, PROTEÍNA DE FUSÃO, MÉTODO DE TRIAGEM PARA A PRESENÇA DE UMA DOENÇA, DE UMA CONDIÇÃO, MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO DE UM INDIVÍDUO, DE PROGNÓSTICO PARA UM INDIVÍDUO, E DE MONITORAMENTO DE UM INDIVÚDO, E, MÉTODO PARA DETECÇÃO DA PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE UM CÂNCER CERVICAL A invenção inclui o uso dos marcadores HE/HE4a para avaliar o câncer ovariano em um indivíduo. Também estão incluídas as composições e os métodos de utilização do marcador HE/HE4a para o diagnóstico, classificação e determinação do estágio dos cânceres ovarianos, determinação do prognóstico e eficiência do tratamento de um indivíduo que foi diagnosticado com câncer ovariano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2011, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
26/10/2021
RPI 2651
#6.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
21/01/2020
RPI 2559
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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