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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A FIXAÇÃO DE UM ELEMENTO VÍTREO, VIDRAÇA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA VIDRAÇA E UTILIZAÇÃO DE UM DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO DE UM ELEMENTO VÍTREO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012050521

Dados do pedido

Número

112013021045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2012

Publicação

18/10/2016

PCT

FR2012050521

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/12
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 07/07/2020 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. G. (pessoa física)

FR

G. H. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1152030 · 14/03/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DE UMA VIDRAÇA QUE SE ABRE POR ROTAÇÃO, VIDRAÇA E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DA VIDRAÇA A presente invenção se refere a um dispositivo (1) para a fixação de um elemento vítreo (2) em um vão a fim de que o dito elemento vítreo (2) possa ser móvel em rotação em relação a esse vão de acordo com um eixo de rotação R de um ângulo de abertura , o dito dispositivo (1) compreendendo por um lado pelo menos um elemento saliente (4) que apresenta um eixo (A) para a fixação do dispositivo (1) a um montante (3) do dito vão e por outro lado pelo menos uma base (5) que apresenta uma face interior (51) e uma face exterior (53) que é situada em frente a uma superfície do dito elemento vítreo (2) e a dita base (5) sendo integrada pelo menos parcialmente, e mesmo completamente, em uma porção de matéria elástica (6) que adere pelo menos à dita face interior (21) do dito elemento vítreo (2), caracterizado pelo fato de que o dito elemento saliente (4) é um meio de fixação rígido para a fixação rígida do elemento saliente ao montante (3) do dito vão, de tal modo que a orientação do eixo (A) em relação ao montante (3) seja sem alteração por ocasião do movimento de abertura ou fechamento do dito elemento vítreo (2) e que por ocasião do movimento de abertura do dito elemento vítreo (2), pelo menos uma, e mesmo várias, parte(s) (P, P') da dita porção de máteria elástica (6) seja(m) esmagada(s) entre a fita base (5) e o dito montante (3) e mesmo por outro lado entre a dita base (5) e o dito elemento vítreo (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

16.3

Ref. RPI 2583 de 07/07/2020 quanto ao inventor.

28/07/2020

RPI 2586

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2012, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

14/01/2020

RPI 2558

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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