Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112013021043Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012032255 Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 05/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UOP LLC
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/474923 · 13/04/2011
US
61/474927 · 13/04/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ZEOLÍTICA CONVERTIDA EM AGLUTINANTE, E. PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE PARA-XILENO DE UMA MISTURA DE ALQUIL AROMÁTICOS Composição zeolítica convertida em aglutinante compreendendo (a) uma composição de zeólito X tendo pelo menos um primeiro zeólito X tendo um diâmetro médio não mairo do que 2,7 mícrons, e um segundo zeólito X, em que o segundo zeólito X é obtido pela conversão de um material aglutinante em um segundo zeólito X, e o material aglutinante está em uma faixa de 5 a 50% em peso da composição de zeólito X; e (b) um teor de material aglutinante não convertido, após a conversão no segundo zeólito X estar completa, e, uma faixa de 0 a 3% em peso da composição de zeólito X. A composição de zeólito X tem uma razão molar de estrutura Si/ A1 média em uma faixa de 1,0 a 1,5, e uma intensidade de LTA relativa não maior do que 1,0, como determinado por difração de raios X (XRD). A composição zeolítica convertida em aglutinante é utilizável em um processo para a separação de para-xileno de uma mistura de alquil aromáticos C~ 8~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
15/10/2024
RPI 2806
#12.2
Recurso: 870210021714 - 08/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.