Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112013020641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012001427 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 24/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
E. J. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
K. A. (pessoa física)
KR
M. C. (pessoa física)
KR
T. K. (pessoa física)
KR
T. L. (pessoa física)
KR
Y. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0016981 · 25/02/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E RESPECTIVO USO OU DE SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL A presente invenção proporciona um derivado de diaminopirimidina ou seu sal farmaceuticamente aceitável, um processo para a sua preparação, uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo e um uso do mesmo. O derivado diaminopirimidina ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis funciona como um agonista do receptor 5-HT~4~ e, portanto, pode ser aplicado utilmente para a prevenção ou o fr difusão da motilidade gastrointestinal, uma das doenças gastrointestinais, tais como a doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), constipação, síndrome do intestino irritável (IBS), dispepsia, íleo pós-operatório, esvaziamento gástrico retardado, gastroparese, pseudo-obstrução intestinal, trânsito retardo induzido por fármacos, ou atonia gástrica diabética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.