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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E RESPECTIVO USO OU DE SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2012001427 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013020641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2012

Publicação

18/10/2016

PCT

KR2012001427

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/12
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Em vigor24/02/32

Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 24/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/02/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

E. J. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

K. A. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

T. L. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0016981 · 25/02/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E RESPECTIVO USO OU DE SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL A presente invenção proporciona um derivado de diaminopirimidina ou seu sal farmaceuticamente aceitável, um processo para a sua preparação, uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo e um uso do mesmo. O derivado diaminopirimidina ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis funciona como um agonista do receptor 5-HT~4~ e, portanto, pode ser aplicado utilmente para a prevenção ou o fr difusão da motilidade gastrointestinal, uma das doenças gastrointestinais, tais como a doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), constipação, síndrome do intestino irritável (IBS), dispepsia, íleo pós-operatório, esvaziamento gástrico retardado, gastroparese, pseudo-obstrução intestinal, trânsito retardo induzido por fármacos, ou atonia gástrica diabética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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