Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112013020514Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012024160 Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 07/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/441,525 · 10/02/2011
Resumo técnico
FORMAÇÃO DE BIS-3,6-[4-AMINOALQUIL]-2,5-DICETOPIPERAZINA N-PROTEGIDO As concretizações divulgadas detalham métodos aperfeiçoados para a síntese de dicetopiperazinas a partir de aminoácidos. Em particular, métodos aperfeiçoados para a ciclocondensação e purificação de 3,6-[aminoalquil]-2,5-dicetopiperazina N-protegido a partir de aminoácidos N-protegidos. As concretizações divulgadas descrevem métodos para a síntese de 3,6-bis-[aminoalquil N-protegido]-2,5-dicetopiperazina, compreendendo aquecer uma mistura de um aminoácido de um catalisador em um solvente orgânico. O catalisador sendo selecionado do grupo consistindo de: ácido sulfúrico, ácido fosfórico, ácido p-toluenossulfónico, anidrido cíclico de ácido 1-propilfosfónico, fosfato de tributilo, ácido fenil fosfónico, pentóxido de fósforo, entre outros. O solvente sendo selecionado do grupo consistindo de: dimetilacetamida, N-metil-2-pirrolidona, diglima, etilglima, proglima, etildiglima, m-cresol, p-cresol, o-cresol, xilenos, etilenoglicol, fenol, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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