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Dado oficial do INPI

JUNTA SOLDADA DE AÇO INOXIDÁVEL DÚPLEX

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012053035

Dados do pedido

Número

112013020444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2012

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2012053035

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/12
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor10/02/32

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 10/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

H. A. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-028336 · 14/02/2011

Resumo técnico

JUNTA SOLDADA DE AÇO INOXIDÁVEL DÚPLEX Trata-se de uma junta soldada de aço inoxidável dúplex que pode suprimir a precipitação de uma fase o no momento de soldagem de entrada de calor alta e é excelente na resistência a SCC sob ambientes de cloreto de temperatura alta. Um metal da junta soldada de aço inoxidável dúplex de acordo com a presente invenção contém, em porcentagem em massa, C: no máximo 0,030%, Si: 0,20 a 1,00%, Mn: no máximo 8,00%, P: no máximo 0,040%, S: no máximo 0,0100%, Cu: no máximo 2,00%, Ni: 7,00 a 12,00%, Cr: 20,0 a 30,0%, Mo: 1 a 4%, N: 0,100 a 0,350%, sol. AI: no máximo 0,040% e O: no máximo 0,035%, sendo que o saldo é de Fe e impurezas e o metal de solda satisfaz a Expressão (1) e a Expressão (3): 2,2Cr + 7Mo + 3Cu > 66 (1) Cr + 11Mo + 10Ni - 12(Cu + 30N) < 100 (3) em que o teor (porcentagem em massa) de cada elemento em um dentre o metal de base e o metal de solda é substituido por uma simbolo de cada elemento na Expressão (1) e na Expressão (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Alteração de nome deferida

#25.4

03/09/2019

RPI 2539

Petição de recurso

#12.2

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento

#9.2

26/12/2018

RPI 2503

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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