Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112013020444Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012053035 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 10/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL & SUMITO METAL CORPORATION
JP
Inventores
D. M. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
H. A. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-028336 · 14/02/2011
Resumo técnico
JUNTA SOLDADA DE AÇO INOXIDÁVEL DÚPLEX Trata-se de uma junta soldada de aço inoxidável dúplex que pode suprimir a precipitação de uma fase o no momento de soldagem de entrada de calor alta e é excelente na resistência a SCC sob ambientes de cloreto de temperatura alta. Um metal da junta soldada de aço inoxidável dúplex de acordo com a presente invenção contém, em porcentagem em massa, C: no máximo 0,030%, Si: 0,20 a 1,00%, Mn: no máximo 8,00%, P: no máximo 0,040%, S: no máximo 0,0100%, Cu: no máximo 2,00%, Ni: 7,00 a 12,00%, Cr: 20,0 a 30,0%, Mo: 1 a 4%, N: 0,100 a 0,350%, sol. AI: no máximo 0,040% e O: no máximo 0,035%, sendo que o saldo é de Fe e impurezas e o metal de solda satisfaz a Expressão (1) e a Expressão (3): 2,2Cr + 7Mo + 3Cu > 66 (1) Cr + 11Mo + 10Ni - 12(Cu + 30N) < 100 (3) em que o teor (porcentagem em massa) de cada elemento em um dentre o metal de base e o metal de solda é substituido por uma simbolo de cada elemento na Expressão (1) e na Expressão (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
03/09/2019
RPI 2539
#12.2
19/03/2019
RPI 2515
#9.2
26/12/2018
RPI 2503
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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