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Dado oficial do INPI

112013020422

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DE2011000141

Dados do pedido

Número

112013020422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2011

Publicação

-

PCT

DE2011000141

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 16/02/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K + S AKTIENGESELLSCHAFT

DE

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 008 353.4 · 17/02/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

27/08/2019

RPI 2538

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/DE2011/000141 em 16/02/2011, dando entrada na fase nacional em 09/08/2013, apesar do prazo expirar em 17/08/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 17/02/2010).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do Lei n° 9279/96 (LPI) – Artigo 221., justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, “não foi concretizado devido a erro operacional do sistema informatizado, o que impossibilitou identificar adequadamente a data correta para efetuar a entrada da fase nacional, e como resultado a entrada na fase nacional no Brasil não foi processada em tempo hábil,”. Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004), a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal erro operacional pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, não podendo se considerar erro de sistema ou na leitura desse sistema como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI.”.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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