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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE SEPARAÇÃO DE ETANO/ETILENO E PROCESSO PARA SEPARAR ETANO E ETILENO ENTRE SI

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012026895

Dados do pedido

Número

112013020348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2012

Publicação

18/10/2016

PCT

US2012026895

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/12
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/20
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor28/02/32

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 28/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

L. X. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/449,786 · 07/03/2011

Resumo técnico

MEMBRANA DE SEPARAÃÃO DE ETANO/ETILENO E PROCESSO PARA SEPARAR ETANO E ETILENO ENTRE SI.São preparadas membranas de crivo molecular de carbono com seletividade desejável para separações de etileno/etano a partir de solução de precursor de dianidrido de ácido 3,3' ,4,4 '-benzofenonatetracarboxilico 5(6)-amino-l-(4'-aminofenil)-1,3,3-trimetilindano 4,4-bismaleimidodifenil-metano (BTDA-DAPI) que é então formada em filmes ou fibras ocas que são pirolisadas sob vácuo ou numa atmosfera inerte para formar membranas de crivo molecular de carbono. Variáveis de condição de pirólise, inclusive taxa de rampa, tempo de saturação térmica e temperatura, são usadas para otimizar o desempenho de separação de membrana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/05/2025

RPI 2838

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/05/2025

RPI 2835

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

11/02/2025

RPI 2823

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210094097 - 11/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento (variante)

#9.1.2

Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2580 de 16/06/2020 por ter sido indevida.

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento

#9.1

16/06/2020

RPI 2580

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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