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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE MACROLÍDEO SUBSTITUÍDO EM POSIÇÃO C-4

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012054677

Dados do pedido

Número

112013020118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2012

Publicação

18/07/2017

PCT

JP2012054677

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/12
  2. Publicação18/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEIJI SEIKA PHARMA CO., LTD.

JP

TAISHO PHARMACEUTICAL CO. LTD.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. J. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

O. H. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

S. E. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

U. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-034578 · 21/02/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE MACROLÃDEO SUBSTITUÃDO EM POSIÃÃO C-4"" Um composto macrolídeo representado pela fórmula (I) eficaz contra bactérias resistentes a eritromicina (por exemplo, resistentes aos pneumococos, estreptococos e micoplasmas).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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