Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112013019942Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012001423 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 24/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
E. J. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
K. A. (pessoa física)
KR
M. C. (pessoa física)
KR
T. K. (pessoa física)
KR
T. L. (pessoa física)
KR
Y. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0016981 · 25/02/2011
Resumo técnico
USO DE COMPOSTO OU DE SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSTO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E PROCESSOS PARA PREPARAR COMPOSTO OU SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL. A presente invenção propõe um derivado da diaminopirimidina, ou seu sal farmaceuticamente aceitável, um processo para seu preparo, uma composição farmacêutica que o compreende e seu uso. O derivado da diaminopirimidina, ou seu sal farmaceuticamente aceitável, atua como agonista do receptor 5-HT4 e, portanto, pode ser aplicado de maneira útil na prevenção ou no tratamento de uma disfunção na motilidade gastrointestinal, uma das doenças gastrointestinais, como doença de refluxo gastroesofágico (GERD), constipação, síndrome do intestino irritável (IBS), dispepsia, íleo paralítico pós-operatório, esvaziamento gástrico lento, gastroparesia, pseudo-obstrução intestinal, trânsito retardado induzido por fármaco ou atonia gástrica diabética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2012, observadas as condições legais
11/01/2022
RPI 2662
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#1.3
14/08/2018
RPI 2484
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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