Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
06/01/2015
RPI 2296
Dados do pedido
Número
112013019933Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011071145 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/11/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE HEALTHCARE LIMITED
GB
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/417490 · 29/11/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
06/01/2015
RPI 2296
O presente pedido foi depositado através do PCT em 28/11/2011, dando entrada na fase nacional em 05/08/2013, apesar do prazo expirar em 29/05/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 29/11/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 do PCT e artigo 12 da resolução 77/2013 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "... a falha ocorrida no processo foi a de que o endereço do Agente brasileiro foi erroneamente omitido do e-mail contendo instruções para entrada na fase nacional, tendo sido tal fato verificado somente após o término do prazo de 30 meses para entrada na fase nacional."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
18/03/2014
RPI 2254
#1.1
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