Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112013019896Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051215 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 26/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEORG SAHM GMBH & CO. KG
DE
Inventores
M. L. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 000 590.0 · 09/02/2011
Resumo técnico
MÁQUINA DE BOBINAR, PROCESSO E MÉTODO PARA A OPERAÇÃO DE UMA MÁQUINA DE BOBINAR A invenção refere-se a uma máquina de bobinar (1), em que, alternadamente, pode ser enrolada uma bobina (8) em uma posição de bobinagem (13) de um fuso (5), enquanto, ao mesmo tempo, uma bobina (6) totalmente enrolada é removida a partir de um fuso (4). Com as máquinas de bobinar (1) de acordo com o estado da técnica anterior, que apresentam um espaçamento (36) pequeno entre os eixos de rotação (18,19) das bobinas (6,8), a bobina totalmente enrolada (6) deverá ser removida rapidamente, antes que a bobina (8) atinja um diâmetro crítico que causaria uma colisão das superfícies periféricas das bobinas (6,8). De acordo com a invenção, a bobina enrolada e concluída (6) é movida por meio de um dispositivo de deslocamento (23) ao longo de um percurso de deslocamento (25), antes ou durante o processo de enrolamento da bobina (8), de tal modo que as extensões axiais (14,15) das bobinas (6,8) não apresentam nenhuma sobreposição, mas sim um espaçamento (26). Deste modo, é evitada a colisão das bobinas (6,8) com um diâmetro crescente da bobina (8), em que é possível um desenho mais compacto com um espaçamento menor entre os fusos (4,5) e também é possível que um operador disponha de mais tempo para remover a bobina (6) enrolada e concluída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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