Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112013019895Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012023918 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COALCAP, LLC
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/153.828 · 06/06/2011
US
61/440.017 · 07/02/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE COBERTURA PARA UM VAGÃO DE PARTE SUPERIOR ABERTA.Um vagão aperfeiçoado é puxado por um motor para o transporte de carvão ou outros materiais portando pó porosos. O vagão tem paredes laterais longas opostas e paredes das extremidades mais curtas opostas, que, juntas definem um interior inicialmente aberto, um fundo e uma parte superior aberta. A parte superior aberta do vagão é coberta por, pelo menos, um par de portas principais, sob a forma de a seções de armação articuladas, que são articuláveis entre uma posição de transporte fechada e uma posição de carregamento aberta, que expõe o interior do vagão para o carregamento. As seções de armação A também têm bordas espaçadas longitudinalmente para formar uma abertura da porta de descarga. Uma porta de descarga está localizada em cada abertura de porta de descarga e é rotativamente articulada no interior da respectiva abertura de porta, de modo que se abre sob o efeito da gravidade numa operação de despejo rotativa. As portas de descarga, em conjunto com as seções de armação A, formam uma configuração operacional porta-dentro de uma-porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
19/12/2017
RPI 2450
Perda das prioridade US61/440.017 de 07/02/2011 e US131153.828 de06/06/2011 reivindicadas no PCT/US2012/023918, conforme as disposições previstas naLei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 daResolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US61/440.017 de 07/02/2011 possuicomo titular DARRELL D. DIAL, RUSSELL DIAL e JASON DIAL e a prioridade US13/1153.828de 06/06/2011 possui como titular TIMOTHY P. STANLEY, DARRELL D. DIAL, RUSSELL DIAL eJASON DIAL. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT (“: COALCAP, LLC ”) ser distinto daquele que depositou aprioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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