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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE METANOL REFINADO A PARTIR DE CONDENSADO DE COZIMENTO DE POLPA DE SULFATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2012050100

Dados do pedido

Número

112013019785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2012

Publicação

21/07/2020

PCT

FI2012050100

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/12
  2. Publicação21/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. R. (pessoa física)

FI

I. P. (pessoa física)

FI

P. H. (pessoa física)

FI

R. T. (pessoa física)

FI

V. K. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20115107 · 03/02/2011

Resumo técnico

MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE METANOL REFINADO A PARTIR DE CONDENSADO DE COZIMENTO DE POLPA DE SULFATO A presente invenção se refere a um método para fabricação de dimetil sulfona. Em concordância com a presente invenção, dimetil sulfona é manufaturada por oxidação a partir de dimetil sulfeto em um meio baseado em metanol. Metanol é removido durante a e/ou depois da oxidação por destilação, por destilação de vapor de água, ou por evaporação, e finalmente dimetil sulfona é cristalizada a partir de uma fase de solução baseada em água. O material de partida para o processo de produção pode ser uma fração liquefeita obtida a partir de um processo de polpa de sulfato, a fração contendo metanol e dimetil sulfeto, por intermédio do que o processo produz não somente dimetil sulfona, mas também metanol purificado. A presente invenção engloba também a utilização de dimetil sulfona, produzida em concordância com o referido método, em uma formulação de saúde ingerida oralmente ou em uma formulação terapêutica utilizada exterrnamente, tal como um creme para a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2012, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/10/2020

RPI 2599

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Fica retificada a publicação 1.3 da RPI 2585 de 21/07/2020, com relação ao item 72 da mesma

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/07/2020

RPI 2585

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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