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Dado oficial do INPI

OTIMIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL A PARTIR DE RECURSOS DE BIOMASSA NA INDÚSTRIA DE ÓLEO DE PALMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · MY2012000021

Dados do pedido

Número

112013019721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2012

Publicação

20/12/2016

PCT

MY2012000021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação20/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. P. (pessoa física)

MY

Inventores

K. P. (pessoa física)

MY

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MY

PI 2011000551 · 07/02/2011

Resumo técnico

OTIMIZAÃÃO DA UTILIZAÃÃO DE ENERGIA RENOVÃVEL A PARTIR DE RECURSOS DE BIOMASSA NA INDÃSTRIA DE ÃLEO DE PALMA A invenção proporciona um arranjo para um sistema de energia operacional de uma extração de óleo de palma bruto e seu método. O arranjo para o sistema de energia operacional de uma extração de óleo de palma bruto alcança o objetivo de uma maior eficiência da utilização da energia pelo uso de uma fonte de calor a uma temperatura baixa combinada ao design do ponto de operação do sistema de energia proporcionando energia térmica ao processo de extração do óleo de palma. Portanto, a presente invenção proporciona um arranjo para o sistema de operação de energia de extração bruta de óleo de palma que inclui pelo menos uma fonte de calor e, pelo menos, entende-se como a comunicação de calor de uma fonte de calor para um processo de uma unidade que necessite de calor em que a energia do sistema seja designada e configurada para operar a um ponto de temperatura de pelo menos uma das fontes de calor e em que pelo menos uma das fontes possua temperaturas entre 115°C e 141 °C. Preferencialmente, a temperatura de uma das fontes deve estar entre 115°C e 138°C e a temperatura de pelo menos uma das fontes deve estar entre 115°C e 130°C. Com maior preferência onde a temperatura de pelo menos uma das fontes seja maior que 1 00°C e menor que 115°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2012, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

6.20

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2016

RPI 2398

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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