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Dado oficial do INPI

MATERIAL COMPÓSITO DE MANCAL DE DESLIZAMENTO E CÁPSULA DE MANCAL DE DESLIZAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012051124

Dados do pedido

Número

112013019695

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2012

Publicação

17/07/2018

PCT

EP2012051124

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/12
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto01/06/21

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 01/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FEDERAL-MOGUL WIESBADEN GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. A. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 003 797.7 · 08/02/2011

Resumo técnico

MATERIAL COMPÃSITO DE MANCAL DE DESLIZAMENTO E CÃPSULA DE MANCAL DE DESLIZAMENTO. A presente invenção refere-se a um material compósito de mancal de deslizamento com uma camada de suporte de aço, uma camada intermediária disposta sobre a camada de suporte e uma camada de metal antifricção disposta sobre a camada intermediária de uma liga de alumínio livre de chumbo com exceção de impurezas, sendo que a liga de alumínio contém 10,5 - 14% em peso, de estanho, 2 - 3,5% em peso de silício, 0,4 - 0,6% em peso de cobre, 0,15 - 0,25% em peso, de cromo, 0,01 - 0,08% em peso de estrôncio e 0,05 - 0,25% em peso de titânio. O silício está presente na forma de partículas divididas na camada de metal antifricção de tal maneira que com base em uma área da camada de metal antifricção, a razão de área das partículas de silício evidentes nessa área com um diâmetro de 4 micrômetros a 8 micrômetros importa em pelo menos 2,5%, preferencialmente em pelo menos 2,75%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2615 de 17-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2021

RPI 2630

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

17/02/2021

RPI 2615

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2012, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

14/05/2019

RPI 2523

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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