Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112013019622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051854 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DELTACLIP INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventores
J. B. (pessoa física)
NL
J. B. (pessoa física)
NL
T. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11154027.4 · 10/02/2011
NL
1038563 · 04/02/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA MANTER UNIDA UMA PILHA DE FOLHAS. A invenção refere-se a um dispositivo para manter unida uma pilha de folhas que tem uma boa qualidade de ligação, é simples, intuitivo e rápido para anexar, oferece múltiplas funcionalidades, utiliza materiais sustentáveis e pode ser usado com segurança. Por causa da construção simples a invenção pode ser fabricada rapidamente e de forma econômica e oferece uma boa solução para o mercado comercial, em que a velocidade de fixação, boa qualidade de ligação e uma aparência sustentável juntamente com as funcionalidades combinadas (juntar papel, expressão promocional por meio de logos impressos sobre o clipe, possibilidades de marcação) oferece um valor acrescentado em comparação com as soluções existentes. Para o mercado de varejo a invenção também oferece uma boa alternativa para as soluções existentes. Certas modalidades da invenção são economicas, sustentáveis, funcionam bem e oferecem inúmeras possibilidades de aplicações. A função da invenção baseia-se em uma série de princÃpios básicos, o mais importante dos quais são: áreas distinguidas visualmente limpas torna a utilização intuitiva, usando um efeito de braço de alavanca o esforço necessário para a fixação é minimizado através da utilização, em determinadas modalidades, uma camada adesiva ou um sistema de retenção a fixação requer particularmente poucas ações, dessa forma a invenção é simples e intuitiva e funciona de forma adequada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
18/04/2017
RPI 2415
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