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Dado oficial do INPI

SISTEMA E DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÕES MÓVEL, E, MÉTODO E APARELHO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA E/OU DE DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES MÓVEL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2012050213

Dados do pedido

Número

112013019580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2012

Publicação

17/07/2018

PCT

GB2012050213

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCA IPLA HOLDINGS INC.

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

GB

D. M. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

GB

P. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1101982.5 · 04/02/2011

Resumo técnico

SISTEMA E DISPOSITIVO DE COMUNICAÃÃES MÃVEL, E, MÃTODO E APARELHO PARA COMUNICAÃÃO DE DADOS PARA E/OU DE DISPOSITIVOS DE COMUNICAÃÃES MÃVEIS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÃÃES MÃVEL. Um sistema de comunicações móvel para comunicar dados para e/ou de dispositivos de comunicações móveis. O sistema de comunicações móvel inclui uma ou mais estações base, cada uma das quais inclui um transmissor e um receptor operáveis para prover um interface de acesso sem fio para comunicar dados para e/ou dos dispositivos de comunicações móveis, a interface de acesso sem fio provendo em uma ligação descendente uma portadora de hospedeiro, a portadora de hospedeiro provendo uma pluralidade de elementos de recurso por uma primeira faixa de frequência para comunicar dados; e um primeiro e segundo dispositivos de comunicações móveis. O primeiro dispositivo de comunicações móvel é operável para receber comunicações de ligação descendente pela portadora de hospedeiro. A interface de acesso sem fio provida pela uma ou mais estações base é arranjada para prover uma portadora virtual, a portadora virtual provendo um ou mais elementos de recurso dentro de uma segunda faixa de frequência que está dentro e menor do que a primeira faixa de frequência, e o segundo dispositivo de comunicações móvel é operável, na detecção da portadora virtual, para receber comunicações de ligação descendente pela portadora virtual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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