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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA TESTAR UMA VARIANTE DE TERPENO SINTASE PARA DESEMPENHO IN VIVO MELHORADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012023446

Dados do pedido

Número

112013019574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2012

Publicação

12/09/2017

PCT

US2012023446

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/03/26
  6. Em vigor01/02/32

Patente concedida em 24/03/2026 e em vigor até 01/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMYRIS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

L. X. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

P. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/438948 · 02/02/2011

Resumo técnico

MÃTODOS PARA TESTAR UMA VARIANTE DE TERPENO SINTASE PARA DESEMPENHO IN VIVO MELHORADO, E PARA IDENTIFICAR UMA VARIANTE DE SESQUITERPENO SINTASE, E, COMPOSIÃÃO.A presente divulgação se refere a métodos para desenvolver variantes de terpeno sintase através de células hospedeiras manipuladas. Particularmente, a divulgação provê métodos para desenvolver variantes de terpeno sintase com desempenho in vivo melhorado que são úteis na produção comercial de produtos de terpeno. Adicionalmente englobadas na presente divulgação são variantes de terpeno sintase superiores e células hospedeiras compreendendo tais variantes de terpeno sintase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/03/2026

RPI 2881

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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