Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
112013019469Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012000128 Patente concedida em 24/02/2026 e em vigor até 30/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. B. (pessoa física)
MY
PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS)
MY
Inventores
J. A. (pessoa física)
MY
Z. B. (pessoa física)
MY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MY
PI2011000489 · 31/01/2011
Resumo técnico
SEPARADOR APERFEIÇOADO E MÉTODO DE SEPARAÇÃO.A invenção refere-se a um vaso separador (5) compreendendo: uma câmara de separação (10) disposta para separar líquido de um fluxo de entrada de fluido de produção (45); pelo menos um purificador de gás (15) para remover líquido arrastado de um fluxo de entrada de gás separado da dita câmara de separação (10); onde o dito pelo menos um purificador de gás (15) é posicionado acima e próximo à dita câmara de separação (10), o dito purificador de gás (15) e a câmara de separação (10) sendo conectáveis através de pelo menos um duto de fluxo de saída de líquido (20) orientado verticalmente disposto para direcionar o líquido arrastado removido proveniente do purificador de gás (15) para câmara de separação (10) onde o duto (20) é disposto de tal forma que uma extremidade do fluxo de saída (22) do dito duto (20) se estende para dentro da câmara de separação (10) de tal forma que fica abaixo de um limite mínimo de profundidade do líquido (65) na dita câmara de separação (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/02/2026
RPI 2877
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
10/02/2026
RPI 2875
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
28/10/2025
RPI 2860
#12.2
Recurso: 870210098659 - 25/10/2021
11/01/2022
RPI 2662
Para que a petição nº 870210098659 de 25/10/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador CÉLIA ALVES SILVA.[141]
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
24/12/2019
RPI 2555
#6.6.1
17/12/2019
RPI 2554
#1.3
03/12/2019
RPI 2552
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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