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Dado oficial do INPI

LIGA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA E ALTA DUREZA E ARTIGO DE LIGA TEMPERADO E REVENIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012023088

Dados do pedido

Número

112013019167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2012

Publicação

04/10/2016

PCT

US2012023088

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRS HOLDINGS, INC.

US

CRS HOLDINGS, LLC

US

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Inventores

P. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/016,606 · 28/01/2011

Resumo técnico

LIGA DE AÃO DE ALTA RESISTÃNCIA E ALTA DUREZA E ARTIGO DELIGA TEMPERADO E REVENIDOA presente invenção relaciona-se a uma liga de aço de alta resistência a tração e alta tenacidade. A liga tendo a seguinte composição em porcentagem em peso: C 0,30-0,47; Mn 0,8- 1,3; Si 1,5-2,5; Cr 1,5- 2,5; Ni 3,0-5,0; Mo + ½ W 0,7-0,9; Cu 0,70-0,90; Co 0,01 Max, V + (5/9) x Nb 0,10-0,25, Ti 0,001 Max, e Al 0,015 Max. O saldo de Fe. Incluídas também as impurezas usuais encontradas em graus comerciais de ligas de aço produzidas para uso e propriedades similar, incluindo não mais que 0,01% de Fósforo e não mais que 0,001% de Enxofre. Também foi descrito um artigo temperado e revenido, tendo uma elevada resistência à tração e alta tenacidade à fratura. O artigo é formado a partir da liga tendo a composição em porcentagem em peso acima. O artigo de liga de acordo com este aspecto da invenção é adicionalmente caracterizado por ser revenido a uma temperatura de cerca de 500ºF a 600°F.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2812 de 26-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/11/2024

RPI 2812

Alteração de sede deferida

#25.7

17/05/2022

RPI 2680

Alteração de nome deferida

#25.4

26/04/2022

RPI 2677

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2012, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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