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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA ENCERRAR UM PRODUTO ALIMENTÍCIO LÍQUIDO, MATRIZ PARA FORMAR UMA EMBALAGEM, E, CARRETEL DE MATERIAL DE EMBALAGEM

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · SE2012050069

Dados do pedido

Número

112013019050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

SE2012050069

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor25/01/32

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 25/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE SA

CH

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Inventores

A. W. (pessoa física)

SE

A. G. (pessoa física)

SE

G. W. (pessoa física)

SE

H. L. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

IT

P. L. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1150043-6 · 25/01/2011

Resumo técnico

EMBALAGEM PARA ENCERRAR UM PRODUTO ALIMENTÃCIO LÃQUIDO, MATRIZ PARA FORMAR UMA EMBALAGEM, CARRETEL DE MATERIAL DE EMBALAGEM, E, MÃTODO PARA GERAR UM PADRÃO TÃTIL.A invenção diz respeito a uma embalagem para encerrar um produto alimentício líquido. A embalagem compreende uma área com um padrão tátil indicar pelo menos a pega destinada ao usuário e/ou melhorar a decoração gráfica. A invenção também diz respeito a uma matriz, um carretel de peças brutas e a um método de gerar o padrão tátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2716 DE 24/01/2023, QUANTO AO ITEM [73] CIDADANIA.

07/02/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/05/2022

RPI 2679

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200153059 - 4/12/2020

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento

#9.2

06/10/2020

RPI 2596

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 5/06; B31B 1/88; B65D 5/42.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

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